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Com apoio do Floresta+, GTT Salvaguardas discute diretrizes para consulta livre, prévia e informada em iniciativas de REDD+

Com apoio do Floresta+, GTT Salvaguardas discute diretrizes para consulta livre, prévia e informada em iniciativas de REDD+

Durante o encontro foram mapeadas as percepções sobre a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) em projetos e programas de REDD+. Fotos: Augusto Coelho/Floresta+ Amazônia

Nos dias 28 e 29 de abril, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) promoveu a 10ª Reunião do Grupo de Trabalho Técnico sobre Salvaguardas da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+). A reunião contou com a participação especial da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como Representantes de povos e comunidades tradicionais, estados, academia, sociedade civil e governo federal e aconteceu com apoio do Projeto Floresta+ Amazônia.

O objetivo do encontro foi mapear percepções sobre a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) em projetos e programas de REDD+ à luz da Convenção 169 da OIT, buscando compreender as diferenças em sua aplicação em cada contexto. Alguns conceitos e processos foram debatidos, em particular sobre governança, participação social, consulta e consentimento.

A CLPI é um direito dos Povos Indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares (PIQPCTAF) de serem consultados antes da implementação de projetos ou da adoção de decisões que possam afetar seus territórios, direitos e modos de vida. Sua realização é obrigatória, e o direito das comunidades de conceder ou negar consentimento é expressão do direito à autodeterminação.

A CLPI garante que nenhuma atividade aconteça sem que essas populações tradicionais estejam informadas e aprovem coletivamente.

Para cumprir os compromissos com os povos, os processos de CLPI devem ocorrer com base em planos de consulta, no caso de programas jurisdicionais, ou protocolos de consulta, no caso de projetos.

“O tema da CLPI reflete um aspecto central para garantir a integridade das salvaguardas. Mais do que um requisito formal, ela precisa ser entendida como um processo contínuo de compartilhamento adequado de informações, de respeito às formas próprias de organização social dos povos envolvidos, e de construção de decisões legítimas sobre a implementação dos programas e projetos ao longo do tempo”, comentou a diretora do Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+ da Secretaria Nacional de Mudança do Clima do MMA, Beatriz Soares.

No Projeto Floresta+ Amazônia, a CLPI garante que nenhuma atividade aconteça sem que essas populações estejam informadas, tenham tempo para decidir e possam dizer “sim” ou “não” com liberdade e segurança.

“A participação do Floresta+ nas discussões sobre os processos de CLPI é muito importante, sendo um projeto que utiliza recursos de REDD+. Aqui podemos aprender mais, afinal nossos beneficiários são povos indígenas e comunidades tradicionais. É importante que eles saibam quais são seus direitos e deveres como provedores de serviços ambientais”, ressaltou a coordenadora do Floresta+ Amazônia pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

A principal referência normativa para a CLPI é a Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais

Base normativa e implementação

A principal referência normativa para a CLPI é a Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em 1989 e ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 143/2002, posteriormente promulgada pelo Decreto nº 10.088/2019.

 “A Convenção 169 é hoje o único instrumento internacional que estabelece obrigações jurídicas para os governos que, de maneira soberana, a ratificaram, como é o caso do Brasil. Ela assegura que povos indígenas e comunidades tradicionais sejam atores-chave em seu próprio desenvolvimento e possam participar e decidir quais são suas prioridades no âmbito social, cultural, econômico e ambiental”, explicou o especialista em Povos Indígenas da OIT, Hernán Coronado Chuecas.

Atualmente, a legislação brasileira trata da CLPI em normas específicas aplicáveis a determinados contextos. Entre os marcos recentes, estão a Lei nº 15.042/2024, que rege o Sistema Brasileiro de Comércio e Emissões (SBCE) e também as regras para o mercado voluntário de carbono florestal, assim como  a Resolução CONAREDD+ nº 19/2025, que estabelece diretrizes para a implementação de programas e projetos em terras públicas e territórios coletivos ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da Reforma Agrária.

A Secretaria-Executiva da CONAREDD+ vai reunir as contribuições e os diferentes pontos de vista trazidos nos estudos de caso debatidos ao longo do encontro.

Participação social e salvaguardas

Para representantes indígenas, o debate sobre CLPI também fortalece o acesso à informação e a defesa de direitos nos territórios.

A coordenadora-secretária da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Marciely Tupari, destaca que a participação dos povos nas discussões é essencial para garantir que mais territórios compreendam seus direitos.

“Em alguns territórios indígenas da Amazônia, a gente percebe que essas questões sobre CLPI são uma pauta mais avançada, mas em outros isso ainda é pouco conhecido. Muitos ainda não têm conhecimento de que esse é um mecanismo muito importante para assegurar nossos direitos em nossos territórios”, comentou.

Para ela, a participação nesses espaços também contribui para ampliar o debate geral sobre REDD+ junto às comunidades. “Estar nesses espaços e debater é também uma estratégia para tratar do REDD+ dentro dos territórios. É uma oportunidade de mostrar que essa é uma alternativa para fortalecer o trabalho que nós já fazemos para defender a floresta”, concluiu.

Como encaminhamento da reunião, a Secretaria-Executiva da CONAREDD+ vai reunir as contribuições e os diferentes pontos de vista trazidos nos estudos de caso debatidos ao longo do encontro. A partir desse conjunto de discussões, o colegiado poderá avaliar a necessidade de avançar na construção de uma resolução ou outro instrumento orientador sobre a aplicação da CLPI em programas e projetos de REDD+ no país.

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